CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 746
Poderá o transportador recusar a coisa cuja embalagem seja inadequada, bem como a que possa pôr em risco a saúde das pessoas, ou danificar o veículo e outros bens.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Entendendo o Artigo 746 do Código Civil: A Destinação do Patrimônio na Doação

O artigo 746 do Código Civil trata de uma modalidade específica de doação: a doação modal. Diferentemente das doações puras, onde a transferência de bens ocorre de forma incondicional, a doação modal impõe ao donatário (quem recebe o bem) um ônus, uma encargo ou uma condição.

Em termos simples, o donatário recebe o bem do doador, mas com a obrigação de cumprir algo em troca. Esse "algo" pode ser diverso, como:

  • Prestação de serviço: Doar um imóvel com a condição de que o donatário cuide de um parente idoso do doador.
  • Obrigação de fazer: Doar um livro raro com a condição de que o donatário o exiba em uma exposição pública.
  • Obrigação de não fazer: Doar um terreno com a condição de que o donatário não construa nada que prejudique a vista do doador.
  • Pagamento de dívida: Doar um valor em dinheiro com a condição de que o donatário pague uma dívida específica do doador.

O Que Acontece se o Ônus Não For Cumprido?

A grande questão jurídica abordada pelo artigo 746 é: o que acontece se o donatário não cumprir o encargo imposto na doação?

A resposta é que o doador, ou seus herdeiros, têm o direito de revogar a doação. Ou seja, eles podem pedir a devolução do bem doado. Isso ocorre porque o cumprimento do encargo é considerado uma condição para a manutenção da liberalidade. A inexecução do encargo descaracteriza a essência da doação modal, permitindo ao doador reaver o que transferiu.

Aspectos Importantes a Considerar:

  • Natureza do Encargo: O encargo deve ser lícito, possível e determinado (ou determinável). Um encargo impossível ou ilegal pode invalidar a doação.
  • Cumprimento Parcial: Em alguns casos, o cumprimento parcial do encargo pode não justificar a revogação total da doação, dependendo da interpretação judicial e da gravidade da omissão.
  • Natureza Personalíssima: Em geral, o cumprimento do encargo é pessoal e deve ser realizado pelo próprio donatário. No entanto, pode haver exceções se o encargo for transmissível ou se houver pacto em contrário.
  • Ação de Revogação: Para reaver o bem, o doador (ou seus herdeiros) precisará ingressar com uma ação judicial de revogação de doação.

Em suma, o artigo 746 do Código Civil garante ao doador que impõe um encargo em uma doação a segurança jurídica de poder reaver o bem caso o donatário descumpra a condição estabelecida, mantendo assim a equidade nas relações contratuais e evitando abusos na modalidade de liberalidade.